DOU – Portaria de 12 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1
N° 31, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Informações sobre o Censo da Educação Superior com registros sobre 2009, que acontece do dia 18/02/2010 até 05/04/2010.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 16, VI do Decreto
Nº – 6.317 de 20 de dezembro de 2007, resolve:

No- 44 – Art. 1º Ficam estabelecidas para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2009, a ser realizado via Internet em todo o território nacional, as seguintes datas e respectivos responsáveis:

a) abertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para entrada de dados.
Data: 18/01/2010
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais – DTDIE/INEP;

b) período de coleta de dados, por digitação nos formulários “on line” e por importação de dados pela Internet.
Data Inicial: 18/01/2010
Data Final: 05/04/2010
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior

c) envio para as IES dos relatórios de verificação dos dados.
Data Inicial: 11/05/2010.
Data Final: 21/05/2010.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais – DEED/INEP;

d) reabertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para a retificação e validação dos dados.
Data Inicial: 11/05/2010.
Data Final: 31/05/2010.
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais – DTDIE/INEP;

e) período de conferência, retificação e validação dos dados pelas Instituições de Educação Superior.
Data Inicial: 11/05/2010.
Data Final: 31/05/2010.
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior

f) divulgação dos dados consolidados do Censo da Educação Superior 2009.
Data: 06/08/2010.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais – DEED/INEP

Art 2º. Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no Censo da Educação Superior, vedada a sua utilização para fins alheios aos previstos na legislação aplicável.
Art. 3º. O representante legal da Instituição de Educação Superior (IES) é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas para o Censo da Educação Superior, no limite de suas atribuições institucionais.

§ 1º O Pesquisador Institucional (PI) é o representante oficial junto ao Inep indicado pelas Instituições de Educação Superior para o fornecimento das informações relativas ao Censo da Educação Superior 2009.

§ 2º O Pesquisador Institucional é responsável solidário pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
No- 45 – Art. 1º Ficam estabelecidas, para as diversas etapas e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2010, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) abertura do Sistema “Educacenso” na Internet para entrada de dados.
Data: 26/05/10
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais – DTDIE/INEP;

b) período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 26 de maio de 2010, denominado Dia Nacional do Censo
Escolar da Educação Básica.
Data Inicial: 26/05/10
Data Final: 31/08/10
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;

c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 15/09/10
Responsável: DEED/INEP;

d) envio aos gestores municipais e estaduais de relatório por escola, apontando inconsistências nas informações prestadas.
Data: até, no máximo, 5 dias após a publicação preliminar dos resultados no Diário Oficial da União.
Responsável: DEED/INEP;

e) reabertura do Sistema “Educacenso” na Internet para conferência e correção de erros de informações.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais – DTDIE/INEP;

f) correção das inconsistências apontadas no relatório enviado pelo Inep, diretamente no sistema “Educacenso”, na Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis: Estados, Distrito Federal, Municípios e escolas;

g) período para conferência e correção de erros de informações diretamente no sistema “Educacenso”, na Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;

h) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no sistema “Educacenso”
Data : 35 dias a contar do prazo final para correções.
Responsável: DEED/INEP;

i) envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2010 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 26/11/2010
Responsável : DEED/INEP;

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação – em cooperação com os órgãos municipais de educação – o cumprimento do prazo estipulado na alínea “b” do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO

Para baixar a Portaria INEP número 44, clique aqui.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012010021700014


  1. Nenhum comentário ainda

  1. Nenhum trackback ainda.