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Decisão garante o uso do Nome Social em escolas e faculdades

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Conforme publicação no DOU 12/03/2015, feita pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, ou seja, qualquer pessoa terá o direito de uso do Nome Social, ao invés do Nome de Identificação Civil dentro das instituições de ensino.

Além disso, a decisão estabelece que:

  • Art. 1° Deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.
  • Art. 2° Deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.
  • Art. 3° O campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.
  • Art. 4° Deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.
  • Art. 5° Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.
  • Art. 6° Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.
  • Art. 7° Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito;
  • Art. 8° A garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável.
  • Art. 9° Estas orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.
  • Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para ver a publicação na integra.

 

Mudanças no Unimestre

 

Para atender a nova legislação o Unimestre trabalha em uma proposta de adequação do software, a ser desenvolvida gratuitamente para todos os clientes. Apresentamos abaixo o que será feito, abrindo com isso espaço para que as instituições de ensino possam enviar seus comentários e contribuições até o fim deste mês. Após isso iniciaremos o desenvolvimento das mudanças que deve ser disponibilizada na próxima versão, prevista para Abril/2015.

Proposta:

– No cadastro de pessoas será criado um novo campo chamado “Nome Social”. O preenchimento deste deverá ocorrer apenas nos casos de estudantes que fizerem a requisição de substituição do nome.
– Quando houver o preenchimento do nome social, é esta a informação que será exibida em 100% das telas e relatórios do sistema. Os professores e demais colaboradores não terão acesso ao Nome de Identificação Civil, para que a instituição não corra o risco de penalização.
– O nome registrado na documentação civil será exibido exclusivamente na tela de cadastro de alunos para a equipe responsável pela secretaria, ou em relatórios que a instituição sinalize interesse (a ser tratado cada caso individualmente sob critério exclusivo da instituição)- Nos módulos em que a própria pessoa consegue fazer o cadastro no sistema (vestibular, eventos), o nome preenchido ficará sob critério do usuário. No eventual contato com a secretaria acadêmica (para matrícula ou geração de certificados), caberá ao atendente confirmar se o nome informado é o da identificação civil ou social (caso exista distinção).
– Os documentos oficiais (históricos, certificados, atestados) devem apresentar ambos os nomes (social e oficial), com o mesmo destaque, ou, dando destaque maior ao nome social. Caberá a cada instituição de ensino definir de que forma o nome deve ser apresentado. Mais informações sobre a adequação dos relatórios serão compartilhadas em breve.

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