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MEC fixa normas para oferta de cursos superiores à distância

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Texto determina que instituições possam se credenciar para ofertar cursos de EAD sem o credenciamento para modalidade presencial. O MEC também informou que a oferta de curso EAD por instituição sem o credenciamento específico configura irregularidade administrativa.

O Ministério de Educação (MEC) definiu normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos de ensino superior à distância (EAD), segundo portaria normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

O texto determina que instituições de ensino superior podem se credenciar para ofertar cursos de EAD sem o credenciamento para modalidade presencial.

De acordo com a portaria, instituições credenciadas para cursos à distância podem criar pólos EAD por ato próprio, respeitando os limites quantitativos fixados conforme o conceito institucional. Neste caso, o MEC define que instituições de ensino com conceito 3, por exemplo, podem criar até 50 pólos EAD por ano.

Ainda segundo a resolução, “é vedada a oferta de curso superior presencial em instalações de pólo EAD que não sejam unidades acadêmicas presenciais devidamente credenciadas”.

Além disso, o MEC informa que a oferta de curso EAD por instituição sem o credenciamento específico configura irregularidade administrativa, passível de penalidade nos termos da legislação educacional.

Por: Gabriela Mello, da Reuters. Fonte: Exame.

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