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O que é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Pessoas discutindo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD surgiu a fim de estabelecer regras para a proteção dos dados pessoais, como o CPF, endereço, nome completo, e-mail, perfil… etc, informações estas que atualmente são bastante solicitados pelas empresas. A lei brasileira foi criada em 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. Ela se soma a outras leis nacionais relacionadas à privacidade das pessoas, porém, deixa algumas regras mais claras. Ela teve como referência o Regulamento Europeu (GDPR).

Essa lei se aplica desde a farmácia que solicita o seu CPF para desconto em medicamentos, até as empresas que cadastram seus visitantes – todos serão impactados. É possível que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será a responsável por fiscalizar a aplicação da lei dentro do Brasil, estabeleça regras diferenciadas para os mais diversos setores.

 

O que a LGPD determina

A legislação estabelece sobretudo, responsabilidades das empresas quanto à guarda e proteção das informações das pessoas. Para isso, determina a criação de “agentes de tratamento da LGPD”, determinando as responsabilidades de cada parte. Na prática, todas as empresas, seus colaboradores e fornecedores, são corresponsáveis com o cumprimento da legislação.

A LGPD atribui atividades importantes como: a guarda e a manutenção de registro das operações de tratamento de informações que as empresas realizarem; a elaboração de relatórios de impacto; a comunicação para ANPD, e ao titular das informações, caso existam incidentes de segurança que possa acarretar algum risco para as pessoas.

Agora você deve estar se perguntando:

Então, porque a minha instituição deve se preocupar com a LGPD?

Bom, a resposta é simples: para manter os dados das pessoas ligadas à sua instituição, como funcionários, alunos, pais, professores e até dos visitantes, em segurança. Em caso de descumprimento das responsabilidades determinadas pela LGPD, pode ser gerada uma advertência formal para a empresa infratora. Aliás, além dela, pode ser aplicada também uma multa de até 2% do faturamento bruto, ou R$ 50 milhões por infração.

Depois de ler todas essas informações, sem dúvida, você entendeu a importância de adequar a sua empresa à LGPD. É natural que surjam muitas dúvidas, e pensando nisso, o Unimestre promoverá um webinar gratuito. Garanta a sua inscrição no webinar sobre a LGPD, assista ao bate-papo com advogados especializados e tire as suas dúvidas.

informativo do nosso webinar sobre LGPD

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