UNIMESTRE 1.10.4.0

Documentação da versão 1.10.4.0 disponível na área restrita.
Acesso: http://manual.unimestre.com/_media/unimestre_1_10_4_0_cliente.pdf

Ginástica Laboral (II)

Programa de Ginástica na Empresa do SESI começa a ser oferecido para colaboradores do UNIMESTRE.

Na segunda-feira informamos que o UNIMESTRE ofereceria aos seus colaboradores um programa de Ginástica Laboral. Nesta quarta-feira, aconteceu o primeiro acompanhamento com as equipes da empresa. A Professora Alessandra do SESI esteve conosco passando atividades (por enquanto) leves de alongamento. Nossos encontros acontecerão todas as segundas, quartas e sextas-feiras, divididos em duas turmas.

Além das atividades, será um espaço para diálogo com nossos colaboradores sobre saúde, alimentação, postura, entre outros fatores. Além da ginástica, a Professora ficará após cada encontro disponível para conversar com a equipe, esclarecer dúvidas e acompanhar a forma de trabalho, propondo melhorias para a saúde de todos.

O UNIMESTRE acredita e incentiva, iniciativas que promovam o bem estar de seus funcionários. A participação na atividade é facultativa, obtendo 100% de aproveitamento das equipes neste primeiro encontro. 

Ginástica Laboral

O UNIMESTRE passa a oferecer para seus colaboradores, a partir desta semana, um programa de ginástica laboral.

 

Reconhecido nacionalmente, o Programa de Acompanhamento do SESI foi o programa escolhido para ser aplicado com os colaboradores da empresa. Inicialmente serão três vezes por semana, com atividades voltadas ao relaxamento muscular, programa de conscientização e integração da equipe. Atualmente o SESI aplica o programa para 10.000 pessoas por dia na região de Blumenau, tendo a equipe do UNIMESTRE como uma das beneficiadas pelas atividades.

Esta ação faz parte de um programa de qualificação da equipe, gerenciado pelo departamento de Recursos Humanos do UNIMESTRE.

UNIMESTRE Pedagógico

UNIMESTRE LIBEROU NOVO APLICATIVO PARA LANÇAMENTO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DOS ALUNOS

O UNIMESTRE liberou nesta quinta-feira (5) o módulo Pedagógico, que permite aos professores avaliar por etapa de avaliação (bimestre, trimestre, semestre) cada aluno por turma/disciplina quanto suas atividades e participação em sala de aula.

Com base em um cadastro de indicadores de avaliação definidos pela coordenação pedagógica, definem-se conceitos que podem ser atribuídos pelos professores, sinalizando alunos com alto desempenho ou que carecem de alguma atenção especial e intervenção da orientação pedagógica.

Com base nesta avaliação é possível a geração de relatórios que podem ser utilizados em atendimentos estudantis, reuniões com pais ou conselhos de classe. O módulo Pedagógico já está disponível. Para mais informações, clientes UNIMESTRE podem acessar a área restrita da documentação do módulo, acessando: manual.unimestre.com/online:pedagogico.

Maiores esclarecimentos quanto a implantação do módulo, contate nossa equipe: 47-3041.4464 ou comercial@unimestre.com.

UNIMESTRE 1.10.3.0

Documentação da nova versão: entre com seu login e senha de acesso ao portal UNIMESTRE.com na Documentação Versão 1.10.3.0.

Feliz Páscoa

UNIMESTRE 1.10.1.0

Documentação sobre a nova versão enviada por E-mail. Para ter acesso, pode ser feito pedido pelo Atendimento On-Line (envio imediato).

DOU – Publicação N° 33 de 19/02/2010

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Nº 33, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

EDITAL DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Educação a Distância, usando da competência que lhe foi outorgada pelos Decretos no- 5.622/2005 e no 5.773/2006, e considerando a eficácia e normatividade do Parecer CNE/CES No- 299/2009, homologado pelo Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação de 08/12/2009, publicado no DOU de 09/12/2009, Seção 1, torna público o resultado da análise e do julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Edital no- 01/SEED/MEC, de 18/12/2009, publicado no DOU de 23/12/2009, Seção 3, conforme relatório elaborado pela Comissão Independente de Especialistas em Educação a Distância, instituída pela Portaria No- 11, de 8 de fevereiro de 2010, publicada no DOU de 10/02/2010, Seção 2.

1. As instituições privadas de ensino superior contempladas nos termos do Edital supramencionado estão listadas no ANEXO I desta publicação, respectivamente a cada endereço do local de oferta previsto.

2. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação do resultado.

2.1. O recurso administrativo deverá ser protocolado na Secretaria de Educação a Distância, situada no Edifício Sede do Ministério da Educação, Brasília/DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 1º andar, sala 111, no horário de funcionamento de 9:00 às 18:00.

2.2. O resultado final, após análise de eventuais recursos, será publicado no DOU até 10 de março de 2010.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY

ANEXO I

MUNICÍPIO UF ENDEREÇO CREDENCIADA

  • BALNEÁRIO CAMBORIÚ SC Rua 3618, Edifício Tio Duda, 20, Centro. 88330239 UNC
  • BLUMENAU SC Rua Timbó, 44, Victor Konder. 88010971 UNC
  • CAMPOS NOVOS SC Avenida JK, 1º e 2º andar, 584, São Sebastião. 89620000 UNC
  • CHAPECÓ SC Rua Servidão Vime, E 59, Centro. 89802133 UNC
  • FLORIANÓPOLIS SC Rua José Jaques, Em Frente ao Salão Vitória Franco, 32, 88020080 UNC
  • IPORÃ DO OESTE SC Rua José Scalabrin, CIEF, 172, Centro. 89893000 UNC
  • LAGES SC Rua Benjamin Constant Edifício Mussi – Sala 11 e 12, 12 88501110 UNC
  • LAGUNA SC Rua Tenente Bessa, 152, Centro. 88790000 UNC
  • SÃO FRANCISCO DO SUL SC Rua Fernandes Dias, 177, centro. 89204000 UNC
  • SÃO JOÃO BATISTA SC Rodovia SC 408, km 08, Via Scarpa, 205, Centro. 88240000 UNC
  • SÃO JOSÉ SC Rua Leoberto Leal 1º andar – Sala 102 – Em cima da Refr 88117000 UNC
  • TIJUCAS SC Rua Padre Pareese, s/no- , Escola de Ensino Fundamental W 88200000 UNC

DOU – Portaria de 12 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1
N° 31, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Informações sobre o Censo da Educação Superior com registros sobre 2009, que acontece do dia 18/02/2010 até 05/04/2010.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 16, VI do Decreto
Nº – 6.317 de 20 de dezembro de 2007, resolve:

No- 44 – Art. 1º Ficam estabelecidas para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2009, a ser realizado via Internet em todo o território nacional, as seguintes datas e respectivos responsáveis:

a) abertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para entrada de dados.
Data: 18/01/2010
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais – DTDIE/INEP;

b) período de coleta de dados, por digitação nos formulários “on line” e por importação de dados pela Internet.
Data Inicial: 18/01/2010
Data Final: 05/04/2010
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior

c) envio para as IES dos relatórios de verificação dos dados.
Data Inicial: 11/05/2010.
Data Final: 21/05/2010.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais – DEED/INEP;

d) reabertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para a retificação e validação dos dados.
Data Inicial: 11/05/2010.
Data Final: 31/05/2010.
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais – DTDIE/INEP;

e) período de conferência, retificação e validação dos dados pelas Instituições de Educação Superior.
Data Inicial: 11/05/2010.
Data Final: 31/05/2010.
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior

f) divulgação dos dados consolidados do Censo da Educação Superior 2009.
Data: 06/08/2010.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais – DEED/INEP

Art 2º. Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no Censo da Educação Superior, vedada a sua utilização para fins alheios aos previstos na legislação aplicável.
Art. 3º. O representante legal da Instituição de Educação Superior (IES) é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas para o Censo da Educação Superior, no limite de suas atribuições institucionais.

§ 1º O Pesquisador Institucional (PI) é o representante oficial junto ao Inep indicado pelas Instituições de Educação Superior para o fornecimento das informações relativas ao Censo da Educação Superior 2009.

§ 2º O Pesquisador Institucional é responsável solidário pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
No- 45 – Art. 1º Ficam estabelecidas, para as diversas etapas e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2010, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) abertura do Sistema “Educacenso” na Internet para entrada de dados.
Data: 26/05/10
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais – DTDIE/INEP;

b) período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 26 de maio de 2010, denominado Dia Nacional do Censo
Escolar da Educação Básica.
Data Inicial: 26/05/10
Data Final: 31/08/10
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;

c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 15/09/10
Responsável: DEED/INEP;

d) envio aos gestores municipais e estaduais de relatório por escola, apontando inconsistências nas informações prestadas.
Data: até, no máximo, 5 dias após a publicação preliminar dos resultados no Diário Oficial da União.
Responsável: DEED/INEP;

e) reabertura do Sistema “Educacenso” na Internet para conferência e correção de erros de informações.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais – DTDIE/INEP;

f) correção das inconsistências apontadas no relatório enviado pelo Inep, diretamente no sistema “Educacenso”, na Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis: Estados, Distrito Federal, Municípios e escolas;

g) período para conferência e correção de erros de informações diretamente no sistema “Educacenso”, na Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;

h) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no sistema “Educacenso”
Data : 35 dias a contar do prazo final para correções.
Responsável: DEED/INEP;

i) envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2010 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 26/11/2010
Responsável : DEED/INEP;

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação – em cooperação com os órgãos municipais de educação – o cumprimento do prazo estipulado na alínea “b” do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO

Para baixar a Portaria INEP número 44, clique aqui.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012010021700014

Procura-se Talentos

O UNIMESTRE abre oportunidades em duas áreas, interessados ingressar a nossa equipe pode enviar currículo para rh@unimestre.com:

- Suporte Técnico: Conhecimento em Banco de Dados MYSql e/ou Oracle
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