Infográfico: entenda os prazos de emissão de diplomas após a portaria 1095/18

As Instituições de Ensino Superior passam a ter prazos específicos para a emissão e o registro de diplomas. Esta foi uma das principais mudanças da portaria 1.095/18. A regulação determina prazos específicos para cada ação, desde a colação de grau até a a disponibilização do diploma e publicação das informações (é uma das novidades da portaria).

O processo como um todo deve ser concluído num intervalo de até 120 dias. A contagem começa na colação de grau, seja em evento público ou em uma colação de gabinete.

Basicamente, o processo determina 60 dias para a preparação do processo e expedição, 15 dias para o envio para a IES Registradora (quando for o caso), outros 60 dias para o registro dos diplomas e 30 dias para publicação. No caso das IES Universitárias, que podem registrar seus próprios diplomas, não há o período para envio de uma instituição para a outra.

Por mais que os prazos sejam 60 + 15 + 60 + 30, não significa dizer que tudo levará 165 dias. Assim que cada ato é finalizado, o prazo seguinte começa a contar. Por exemplo: a IES tem 60 dias para expedir o diploma, mas faz isso no 20º dia. A contagem dos 15 dias começa nesse ato, e não no 60º dia.

Nós preparamos um infográfico para compreender melhor esses prazos:

 

A última etapa do processo está relacionada à tornar pública a informação de registro do diploma. Isso deve ser feito com uma publicação no Diário Oficial da União, e também, no site da própria instituição. Esta mudança é apenas uma das várias determinadas pela Portaria 1.095/18.

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