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Como criar um link para consulta pública de diplomas – Portaria MEC 1.095/18

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A portaria 1.095/18 estabeleceu novas regras para a emissão e registro de diplomas. Entre elas, a necessidade das Instituições de Ensino tornarem publicas em seu site as informações dos diplomas emitidos. Além disso, a IES Registradora deve publicar no Diário Oficial da União – DOU, a informação da quantidade de diplomas registrados da mantenedora, e informar também o link para consulta dos diplomas.

Na prática, a mudança permitirá uma consulta maior de informações sobre os diplomas expedidos e registrados, aumentando o nível de confiabilidade das informações. Ou seja, este processo é um passo para a emissão digital de diplomas (neste caso, tratado na portaria 554/19).

 

O que diz a legislação?

O artigo 23 da portaria 1095/18 estabelece que:

As IES públicas e privadas deverão manter banco de informações de registro de diplomas a ser disponibilizado no sítio eletrônico da IES e, após realizado o devido registro, terão o prazo de trinta dias para incluir os dados para consulta.

 

Quais informações?

As informações que devem ser disponibilizadas, são:

    1. O nome do aluno diplomado
    2. Seis dígitos centrais do CPF do aluno diplomado
    3. Nome e código e-MEC do curso superior
    4. Nome e código e-MEC da IES expedidora do diploma
    5. Nome e código e-MEC da IES registradora do diploma
    6. Data de ingresso no curso
    7. Data de conclusão do curso
    8. Data de expedição do diploma
    9. Data de registro do diploma
    10. Identificação do número de expedição
    11. Identificação do número do registro
    12. A Data de publicação das informações no registro do diploma no DOU

 

Mas, como criar esse ambiente no site da minha instituição?

A IES de ensino expedidora deve disponibilizar em seu site a opção de Diplomas (exemplo: www.suainstituicao.com.br/diplomas). As informações devem ser públicas. Ou seja, a lei não especifica se as informações devem estar em forma de listagem ou em publicações individualizadas conforme os diplomas forem registrados. Mas o que é claro é: as informações devem ser apresentadas e a consulta deve ser simples.

A alimentação destas informações no ambiente público pode ser feita:

  1. Manualmente
  2. Integrada ao sistema de Gestão da Instituição (clientes do Unimestre podem contar com esta funcionalidade – veja aqui uma página de exemplo)

O intuito é que qualquer pessoa possa consultar este ambiente e validar os diplomas gerados, ou, identificar algum registro específico.

 

Prazo de publicação

Segundo a mesma lei, após a IES Registradora validar o diploma a IES Expedidora tem 30 dias para publicar as informações em seu site. Este é o mesmo prazo que a IES Registradora tem para publicar no DOU a informação, que deve incluir também o endereço eletrônico para consulta das informações.

 

E se um diploma perder validade?

Quando um diploma é registrado no DOU e publicado no site da instituição, as informações sobre ele se tornarão públicas. Se por algum motivo este registro precisar se alterado ou invalidado, tais informações também precisam ser públicas. Ou ainda, conforme diz o artigo 25 da lei, no parágrafo 5º:

as IES deverão garantir ampla publicidade (…)

 

Um dos objetivos da portaria 1.095/18 é tornar as informações públicas, garantindo a consulta e validação das informações. E ainda, uma vez que tenham sido publicadas, elas não poderão mais ser removidas. Qualquer alteração também deverá ser publicada, ainda que seja a invalidação do diploma.

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