Novo prazo para implementação do Acervo Acadêmico Digital

Nos últimos dois anos as instituições de ensino superior trabalharam na implementação do Acervo Acadêmico Digital. Essa implementação foi determinada pela Portaria MEC Nº 315/2018, publicada no dia 05/04/2018 e dava um prazo de 24 meses para a implementação.

Porém, esse prazo teve uma alteração. No dia 16 de março de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria MEC Nº 332. Ela altera o trecho da portaria 315/2018, especificamente, o Artigo 45 que fala sobre o prazo de implementação. A mudança foi feita de 24 meses para 48 meses.

O novo prazo de implementação do Acervo Acadêmico Digital em instituições de ensino superior é 48 meses, ou seja termina dia 05/04/2022.

 

A legislação sobre o Acervo Acadêmico Digital

As duas principais portarias envolvidas neste processo são:

  • Portaria MEC 315/2018: ela fala sobre a implementação do acervo digital e regulamenta os processos de supervisão e monitoramento de instituições de ensino superior, cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.
  • Portaria MEC 332/2020: altera o trecho da portaria MEC 315/2018, ampliando o prazo de implementação de 24 para 48 meses, concluindo portanto o prazo de implementação no dia 05/04/2020.

 

O que diz a portaria 315/2018 sobre a implementação do Acervo Acadêmico Digital

Mas, o que a portaria estabelece? Ela determina uma série de controles a serem implementados pelas instituições de ensino. Entre eles, a existência de uma gestão digital de documentos – é o fim das folhas de papel.

Isto é, o Acervo Acadêmico Digital deve permitir o upload de arquivos, a classificação com o registro de informações que auxiliarão na localização dos documentos em buscas futuras, além da assinatura digital de documentos usando certificados digitais.

Assim, as instituições podem fazer este controle por GEDs – sistemas de gestão eletrônica de documentos, que funcionem de forma exclusiva para esta funcionalidade. Há também a possibilidade de usar um acervo acadêmico digital integrado ao sistema da secretaria acadêmica, que otimiza processos e melhora a eficiência da instituição de ensino.

 

Digitalização de processos de gestão educacional

Essa portaria é parte de um processo promovido há anos pelo Ministério da Educação, que busca a digitalização dos processos de gestão. O Acervo Acadêmico Digital é passo importante para outra ação, o diploma digital. O prazo de implementação dele é até 2021, porém, é importante acompanhar se terá mudanças.

O uso do Diploma Digital também foi regulamentado por um conjunto de portarias. Uma das principais é a Portaria MEC 1095/18 que estabelece modelos padrões de diploma e histórico do ensino superior, a criação de uma consulta pública de alunos diplomados, e prazos específicos para a emissão dos documentos oficiais. Confira as sete principais mudanças da portaria 1095/18.

Related Post