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LGPD entrará em vigor nas próximas semanas

computador protegido pela lei geral de proteção de dados pessoais

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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é a legislação que determina regras para a coleta, armazenamento, tratamento e uso dos dados pessoais para os mais diversos fins. Ela tem impacto tanto no meio digital quanto no meio físico e estabelece uma nova cultura de organização e proteção de dados, dentro das empresas, escolas e faculdades. Muito se falou sobre o prazo de aplicação da lei no Brasil.

 

Prazos

A lei que criou a legislação brasileira sobre proteção de dados foi sancionada em 2018 e previa que o texto entraria em vigor em fevereiro de 2020. Uma medida provisória alterou a aplicação para agosto/2020, por conta da pandemia do coronavírus. Discutia-se uma nova mudança de prazo e a possibilidade de adiamento para maio ou agosto de 2021. O Governo Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado seguiam negociando um prazo. Inesperadamente, surgiu nas últimas semanas uma nova data intermediária como proposta de prazo de aplicação.

Nesta semana a Câmara dos Deputados votou a medida provisória sobre a lei e aprovou que ela entrasse em vigor a partir de janeiro de 2021. Dessa forma, o texto previa que, tanto o início da aplicação, quanto o início das sanções para as empresas que não estivessem adequadas, seriam a partir dessa data. Porém, em votação no Senado, essa parte da redação foi vetada.

Como resultado disso, não haverá um adiamento do início da aplicação que conforme os prazos, entraria em vigor já neste dia 27/08/2020. Mas, por conta das medidas provisórias e tramitações envolvendo ela, ainda é necessária uma nova sanção presidencial e isso deve ocorrer nas próximas semanas.

A expectativa é que a LGPD começará a valer oficialmente durante o mês de setembro de 2020. Já a aplicação das sanções para as empresas que tiverem problemas em decorrência da LGPD, esta sim, será aplicada apenas a partir de agosto de 2021.

 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Sobretudo, a lei aprovada em 2018 prevê a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. Contudo, este órgão ainda não foi constituído pelo Governo Federal. Ele terá a responsabilidade de ampliar a legislação e esclarecer outros comportamentos sobre a lei, e também, de fazer a fiscalização das empresas brasileiras.

 

A LGPD e a educação

Por outro lado, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma série de regas e condutas que envolvam o tratamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR, uma lei europeia e que já é aplicada a mais tempo. Ambas definem regras para o sigilo das informações pessoais como nome, CPF, dados de contato, e também dados sensíveis como fichas de saúde, religião e similares. O texto da lei indica ainda que dados de pessoas menores de idade devem receber uma atenção ainda mais especial. Isso gera impacto direto nas instituições de ensino.

Entretanto, com a vigência da lei, o uso de dados deve ser mais controlado. É fundamental que cada instituição reavalie as suas práticas e atividades, identificando condutas e ações que possam ter impacto com a lei. Dica de conteúdo: assista o Webinar sobre a LGPD na Educação.

 

Processo de adequação à LGPD

Por fim, vale o lembrete: todas as empresas brasileiras precisam se adequar à LGPD. Este processo envolve a criação de políticas de segurança de dados, regras de utilização, publicização destas informações e a orientação a todos os envolvidos (funcionários, clientes, visitantes, comunidade) sobre as regras criadas e vigentes, dentre as opções e recursos que cada empresa tiver e usufruir. Portanto, não existe uma fórmula pronta, cada uma deve avaliar seus próprios processos internos e definir a sua aplicação. Além disso, a consultoria sobre o processo de aplicação da lei deve ser feito com escritórios de advocacia ou profissionais especializados no assunto.

 

Este site e a LGPD

Para fins de exemplificação, lhe mostramos dois pontos sobre o processo de adequação da nossa empresa à LGPD no que se refere a este site. Já há alguns meses, ao acessar o Unimestre.com pela primeira vez, você deu seu consentimento sobre a utilização deste ambiente. Você fez isso em um termo como este:

Aliás, ao confirmar esse consentimento, nós e você (na condição de visitante do nosso site) firmamos um acordo. Ele estabelece uma série de regras e lhe da a garantia de que seus dados estarão seguros conosco. Em nenhuma hipótese esses dados serão vendidos ou transferidos para outras empresas que não sejam do seu interesse, e é parte da nossa política de segurança interna a proteção destas informações.

Por fim, outro exemplo: o consentimento para a comunicação. Em nossas landing pages de conteúdos você visualizará esta opção:

Neste caso, o acordo envolve o relacionamento por e-mail marketing, com dicas de conteúdos e informações alinhadas com o seu interesse. Esta opção tem um impacto direto caso você seja um visitante do nosso site e não tenha outro vínculo com a Uninformare (empresa desenvolvedora do Unimestre).

A imagem que você acabou de ver foi extraída de uma das nossas landing pages, que é um Webinar sobre a implementação da LGPD na educação. Nós convidamos dois advogados especialistas no assunto para falar sobre o tema. Acesse a página, veja os tópicos que nós mencionamos e assista o webinar, sem dúvida, ele contribuirá para o seu entendimento sobre o assunto.

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