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Diploma Digital MEC: 2 verdades e 1 mentira

Diploma Digital Mec

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O diploma digital do MEC surge como um novo formato para tornar o processo de emissão de diplomas digitais menos burocrático. A simplificação do processo beneficia não só as instituições de ensino superior, mas também os acadêmicos, que têm grandes chances de receberem o diploma digital em um prazo muito menor que o diploma físico, além de poderem acessá-lo de qualquer lugar do mundo.

Muito mais que uma obrigatoriedade, o diploma digital também garante a segurança dos dados pessoais dos estudantes, conforme normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

E por falar em segurança, certamente você já ouviu alguma notícia sobre um diploma falsificado, ou até mesmo você pode ter recebido um diploma falso na hora de cadastrar um estudante em sua IES.

Com o novo formato, as fraudes, que são muito comuns na versão física, são evitadas, pois o documento é nato-digital e criptografado e, por isso, a emissão e o armazenamento é feito todo online. Essa é, sem dúvidas, uma das principais vantagens do diploma digital.

Em um estudo chamado “A evolução da implantação do Diploma Digital nas Instituições de Ensino Superior, pertencentes ao Sistema Federal De Ensino”, realizado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) em parceria com o Ministério da Educação (MEC) 2.051 instituições de ensino disseram acreditar que o Diploma Digital do MEC contribuirá para:

  • Diminuição dos riscos de fraude: 75,6 % das IES
  • Desburocratização e agilidade na entrega: 80,3 % das IES
  • Redução de custos: 56,3 % das IES
  • Simplificação do processo: 57,7 % das IES

 

Portanto, fica bastante evidente que o diploma digital já é visto como menos oneroso e mais seguro, simples e ágil para todos os envolvidos na comunidade acadêmica. Agora chegou o momento de conferir se você está por dentro de tudo sobre o diploma digital:

Diploma Digital MEC: prepare-se para testar os seus conhecimentos!

Nada melhor do que um jogo de “verdadeiro ou falso” para testar os seus conhecimentos sobre o diploma digital! Vamos lá?

Afirmativa #1: O diploma digital é obrigatório para todas as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

Verdade. O MEC determinou que todas as instituições do país devem emitir diplomas digitais a partir de 2022. O prazo ficou da seguinte forma:

  • Para instituições emissoras: o prazo para implementar o novo processo será até 30 de abril de 2022.
  • Para instituições registradoras: o prazo expirou em 31 de dezembro de 2021.

 

Afirmativa #2: O diploma digital pode ser consultado por qualquer pessoa, sem nenhum impedimento, mesmo que não seja o aluno formado.

Mentira. Se a proposta é trazer mais segurança e alinhamento à LGPD, não é possível que o processo de consulta seja tão simples, não é mesmo?

Apesar da IES disponibilizar a consulta pública do diploma no site da instituição, segundo o MEC: “o acesso é somente permitido a pessoas autorizadas pelo titular, através de um código de acesso único. O acesso aos dados deve ser registrado pela instituição conforme determina o Marco Civil da Internet a fim de comprovar que não houve abusos no acesso ao referido diploma.”

Afirmativa #3: O diploma digital tem a mesma validade que o diploma físico.

Verdade. O diploma digital tem a mesma validade que o diploma físico. Essa é uma dúvida bastante comum, já que a tradição de receber o diploma impresso é muito difundida. Dessa forma, é natural que os alunos fiquem receosos com o formato digital.

Vale lembrar que os diplomas físicos emitidos antes da implementação do formato digital continuam tendo a mesma validade. Por isso, caso o ex-aluno queira um diploma em formato digital, a IES pode fazer o processo de emissão de uma segunda via. Veja mais detalhes sobre isso nesta publicação.

Qual foi o seu resultado?

E aí, você passou no teste do Diploma Digital do MEC? Se ficou com dúvidas, não perca a oportunidade de baixar o nosso ebook gratuito com tudo que você precisa saber sobre o Diploma Digital. Basta clicar na imagem abaixo e fazer o download!

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